Conheça nossa História

17/01/2016

O começo de tudo: A primeira publicação do Artigo Científico (no site Jusbrasil) que deu o impulso inicial para o Projeto EFP sair do papel.

07/02/2016

“Entrando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para defender o Projeto Escola de Formação de Políticos, desejam-me sorte! #projetoefp #políticovaiestudar”.

24/02/2016

Debatendo o Projeto EFP com o Dr. Luís Flavio Gomes.

24/02/2016

Debatendo o Projeto EFP com o Dr. Luís Flavio Gomes.

06/04/2016

Fui homenageado pelo Mansour Elias Karmouche, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por estar desenvolvendo um Projeto para melhorar a Política Brasileira.

09/07/2016

Trecho da Palestra Inaugural do Primeiro Curso da EFP proferida pelo Desembargador Ruy Celso Florence Barbosa (Tribunal de Justiça de MS).

16/07/2016

Depoimento do aluno Antônio Figueiró sobre o Primeiro Curso da EFP.

30/07/2016

Depoimento do Aluno André Alves sobre o Primeiro Curso da EFP.

30/07/2016

Depoimento da Aluna Anna Nathália sobre o Primeiro Curso da EFP.

19/04/2017

A EFP é registrada como prática, na categoria Justiça e Cidadania, para concorrer ao Prêmio Innovare de 2017.

Objetivos da Escola de Formação de Políticos

Mínima Qualificação Técnica

É dever da população, em sua vida privada, e da Administração Pública, em sua atuação, buscar conhecimentos técnicos para aprimorar os atos privados e públicos, como por exemplo: Em se tratando de população, em vez de algum pai ou mãe medicar seu filho por conta própria, que vá ao médico ou, ao menos, leia a bula do remédio, já na Administração Pública, que se exija, no mínimo, um curso técnico, relacionado às atribuições, para todos os cargos públicos existentes, por meio de Emenda Constitucional.
 
 

Zelo pelo Interesse Público

É dever da população, em sua vida privada, e da Administração Pública, em sua atuação, se preocupar com o Interesse Público, como por exemplo: Se um cidadão comum flagrar uma pessoa estacionando em vaga especial, pessoa com deficiência, por exemplo, ela deve buscar a segurança local ou informar diretamente ao condutor do veículo. Já na Administração Pública, obrigar o Poder Legislativo e Executivo a criar leis e gerir a Coisa Pública, respectivamente, priorizando o interesse do povo, em outras palavras, colocar em primeiro lugar nas ordens dos trabalhos Projetos que atinjam o maior número de pessoas e priorizar Projetos de Leis que versem sobre Educação, Saúde e Segurança Pública, por meio de Emenda Constitucional e disposições nos Regimentos Internos.
 
 

Sustentabilidade Administrativa

É dever da população, em sua vida privada, e da Administração Pública, em sua atuação, se preocupar com a Prevenção, como por exemplo: A própria população se organizar para desenvolver práticas preventivas relativas à Economia e Saúde. Já na Administração Pública, tornar obrigatório ao Poder Legislativo e Executivo a elaboração de Projetos de Prevenção e a criação do tópico “Prevenção” em seus Projetos (Projetos de Lei ou Planos Administrativos como o Plano Diretor, o Plano Plurianual e etc) por meio de Emenda Constitucional e disposições nos Regimentos Internos.